Suplementos Remuneratórios
DECRETO-LEI N.º 25/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-06
Ministério das Finanças
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.