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9ª Alteração ao Código do Trabalho

LEI N.º 120/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 170/2015, SÉRIE I DE 2015-09-01

Assembleia da República

Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.

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