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Decreto nº 8/2020, de 8/11

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a partir das 00h:00 do dia 9 até às 23h:59 do dia 23 de novembro.

O presente decreto procede à execução do estado de emergência, incidindo sobre quatro domínios: os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

De realçar a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00 h e as 05:00 h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto.

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