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Lei nº 34/2021, de 8/6

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    SFP
  • 10 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de abr. de 2022

Foi publicado no Diário da República, no dia 8 de junho, a Lei nº 34/2021, que altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

A Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

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