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Novo regime de lay-off simplificado

Foi publicado no dia 30 de julho o Decreto-Lei nº 46-A/2020, que cria um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), com efeitos de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2020.

Com este novo apoio, as empresas vão poder reduzir os horários dos trabalhadores, em função da sua quebra de faturação. O novo regime vai prever limites à redução temporária do período normal de trabalho. As empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. As empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro e em 60% entre outubro e dezembro.

As empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%. Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas e as horas trabalhadas.

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