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Regime jurídico de proteção social, no desemprego, para trabalhadores independentes

Decreto-Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

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