Alteração das medidas excecionais e temporárias devido ao Covid-19
- SFP
- 1 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2020
Com a declaração da situação de calamidade, e terminado o estado de emergência, inicia-se um período de alívio das medidas de confinamento, pelo que a partir de dia 3 de maio iremos viver uma nova etapa nesta crise inédita. Nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei nº 20/2020, no dia 1 de maio, com as alterações às medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, dando seguimento ao Plano de desconfinamento implementado. De realçar, a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos estabelecimentos comerciais (entretanto abertos, com limitações), nos transportes coletivos de passageiros, nos serviços e edifícios de atendimento ao público (retoma gradual da atividade), e nos estabelecimentos de ensino e creches. O incumprimento será punido com uma coima de 120 a 350€.
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