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Prorrogação do estado de emergência - 3 de abril 2020

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    SFP
  • 5 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor no passado dia 3 de abril a prorrogação do estado de emergência, que se prolongará até ao próximo dia 17 de abril, de acordo com o Decreto nº 2-B/2020.

O Governo decidiu aprovar um conjunto adicional de medidas, às anteriores em vigor (D nº 2-A/2020), de modo a diminuir o risco de contágio e de propagação da doença.

De realçar, a proibição de despedimentos, independentemente do vínculo laboral, enquanto se mantiver o estado de emergência. 

Relativamente à limitação da mobilidade, irá ser mais restritiva, nomeadamente durante a Páscoa, entre 9 e 13 de abril, estando proibida a circulação fora do concelho de residência, salvo por motivos profissionais, devidamente comprovado através de declaração da entidade empregadora.

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