Renovação do estado de emergência e início do desconfinamento - 15/3/21
O Decreto nº 4/2021, de 13 de março, regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, e determina o início do desconfinamento, sendo de realçar:
a) O levantamento da suspensão das atividades educativas e letivas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, bem como das respostas sociais de apoio à primeira infância de creche, creche familiar e ama do setor social e solidário;
b) O levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas nos termos da alínea anterior;
c) A reinstituição da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
d) A permissão do funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
e) O levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses;
f) A abertura dos estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, dos estabelecimentos de comércio automóvel e de velocípedes, e dos serviços de mediação imobiliária;
g) A abertura de bibliotecas e arquivos;
h) A permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente;
i) A determinação de proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável no fim de semana de 20 e 21 de março de 2021, e, diariamente, a partir do dia 26 de março de 2021.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, estabelece uma estratégia de levantamento das medidas de confinamento.
Folheto "Controlar a pandemia", de 11/3/2021
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