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Resolução do C.M. nº 92-A/2020, de 2/11

  • Foto do escritor: SFP
    SFP
  • 3 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2020

Renova a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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